Trata-se do Acórdão referente a APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000313-34.2018.4.04.7003/PR – MS Floraí – Remuneração – 2018
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Trata-se do Acórdão referente a APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000313-34.2018.4.04.7003/PR – MS Floraí – Remuneração – 2018
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PROCESSO: ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO CRTR Nº 001/2018
CONVITE Nº 001/2018.
O presente Convite tem por objetivo a aquisição de 01 (um) veículo de representação para o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 10ªRegião/Pr., especificados no Edital – Pedido de Compra, que constitui parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.
Segue anexo a descrição do veículo a ser adquirido, Click Aqui.
Para maiores detalhes do Referido Edital, Click aqui.
O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – CRTR – 10.ª REGIÃO/PR impetrou mandado de segurança coletivo contra o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU e contra o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, objetivando provimento liminar no sentido de suspender o andamento do concurso estabelecido no Edital nº 001/2017, até a sua retificação, com alteração da remuneração prevista para o cargo
de Técnico em Radiologia.
Para visualizar a Sentença Click Aqui.
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de assistência à saúde através de plano privado, para os funcionários deste CRTR e seus dependentes na modalidade de contratação coletiva empresarial…
Para visualizar o edital Click em: PLANO DE SAUDE CRTRPR 2017
1. Tratase de mandado de segurança coletivo impetrado pelo CONSELHO
REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO CRTR/PR apontando como autoridade coatora o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR, visando à obtenção de provimento jurisdicional que ordene a retificação do edital nº 041/2017, por conta da ilegalidade referente à remuneração nele descrita. Em sede liminar, postula a suspensão do andamento do Processo Seletivo em relação ao cargo de Técnico em Radiologia, até a retificação do edital. Relata, em síntese, que o Município de Ivaiporã/PR tornou público edital para inscrições em concurso público para admissão de pessoal ofertando, entre outras, uma vaga para o cargo de Técnico em Radiologia.
Para visualizar a Sentença Click Aqui.
Trata- se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 10ª REGIÃO (CRTR/PR) contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, PR.
Narra o Impetrante que a Autoridade Impetrada, por meio do Edital nº 001/2016,
abriu inscrições de concurso público para provimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Radiologia, entre outros cargos. Afirma que, segundo constou do referido edital, a remuneração inicial prevista para o cargo é de R$1.217,95 (um mil duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). Diz que sobredito edital seria nulo neste ponto, uma vez que não observou que a remuneração prevista para o cargo não pode ser inferior ao mínimo legal previsto no artigo 16 da Lei Federal nº 7.394/1985.
Para visualizar a Sentença Click Aqui.
Em atenção ao Ofício nº 28/2017 da Comissão Eleitoral CONTER e o Ofício Circular Conter n012/17 o CRTRPR do torna publico o “Aviso de Registro de Candidatura”
Para Visualizar o referido aviso Click aqui.
PREZADO(A) PROFISSIONAL DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS.
Você, profissional, que por qualquer razão está em débito com CRTR/10ª Região, informamos que estaremos negociando todas as dívidas a partir do dia 25/11/2016 até o dia 22/12/2016, conforme determinado em Resolução do CONTER NR. 15 DE 28/12/2015, que permite a redução de encargos (juros e multas) nas parcelas vencidas de 2012 a 2015.
A partir do exercício de 2017 todos os inadimplentes serão inscritos na Dívida Ativa e executados junto a Justiça Federal, como determina a lei que regulamenta nossa profissão; mas você pode evitar os transtornos e custos de um processo judicial e de ter o seu nome lançado no SPC/SERASA, além dos procedimentos éticos e disciplinares previstos na legislação.
A conciliação tem a finalidade de solucionar conflitos de forma rápida e pacífica, e o melhor, sem o pagamento de custas, nos quais estejam envolvidos profissionais inadimplentes, de boa-fé, com dificuldades de quitar suas dívidas, mas desejosos de regulariza-las.
Trata-se de uma oportunidade especial através da qual o CRTRPR visa a negociação de dívidas, que poderá solucionar o problema do profissional, seguindo as orientações do novo CPC, primando pela conciliação e resolução amigável de conflitos.
Caso haja interesse em conciliar, você já pode entrar em contato conoscoatravés do e-mail: crtrpr@crtrpr.org.br ou tesouraria@crtrpr.org.br ou do telefone nº: (41) 3253-2120.
A falta de contato será entendido como ausência de interesse em composição administrativamente, sendo promovida a Execução Fiscal.
Atenciosamente,
A Diretoria
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