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Notícias Setor Jurídico

Liminar – Ivaiporã – Remuneração 2017

1. Tratase de mandado de segurança coletivo impetrado pelo CONSELHO
REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO CRTR/PR apontando como autoridade coatora o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR, visando à obtenção de provimento jurisdicional que ordene a retificação do edital nº 041/2017, por conta da ilegalidade referente à remuneração nele descrita. Em sede liminar, postula a suspensão do andamento do Processo Seletivo em relação ao cargo de Técnico em Radiologia, até a retificação do edital. Relata, em síntese, que o Município de Ivaiporã/PR tornou público edital para inscrições em concurso público para admissão de pessoal ofertando, entre outras, uma vaga para o cargo de Técnico em Radiologia.

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Sentença – Município de Primeiro de Maio – Remuneração 2017

Trata- se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 10ª REGIÃO (CRTR/PR) contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, PR.

Narra o Impetrante que a Autoridade Impetrada, por meio do Edital nº 001/2016,
abriu inscrições de concurso público para provimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Radiologia, entre outros cargos. Afirma que, segundo constou do referido edital, a remuneração inicial prevista para o cargo é de R$1.217,95 (um mil duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). Diz que sobredito edital seria nulo neste ponto, uma vez que não observou que a remuneração prevista para o cargo não pode ser inferior ao mínimo legal previsto no artigo 16 da Lei Federal nº 7.394/1985.

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Sentença – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP – 2016

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos
em Radiologia do Estado do Paraná – CRTR/PR em face de ato do Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP, objetivando, em sede de liminar:
“provimento judicial que obrigue a Autoridade a suspender o andamento do concurso estabelecido no edital 001/2016, até a retificação do mesmo, com a alteração da remuneração prevista para o cargo de Técnico em Radiologia”.

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Agravo de Instrumento – Primeiro de Maio – Decretação de Nulidade Edital 001-2016

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de
mandado de segurança ajuizado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região (CRTR/PR) contra ato do prefeito do município de Primeiro de Maio/PR, pretendendo que decretação da nulidade do Edital nº 001/2016 atinente ao concurso público para provimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Radiologia, entre outros cargos -, indeferiu o pedido de liminar.

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Sentença – Nova Aurora – Remuneração Edital 001-2014

Trata-se a presente ação de Mandado de Segurança interposto por CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO – CRTR/PR, qualificado na inicial, em face de ato do Prefeito do Município de Nova Aurora-PR, insurgindo-se contra o Edital de Concurso nº 01/2014, destinado ao provimento de cargos de técnico em radiologia, requerendo, inclusive em sede liminar, a suspensão do andamento do concurso até a retificação do edital. Impugnou a remuneração prevista no edital, que prevê remuneração de R$ 1.292,57, sem estabelecer o adicional de insalubridade de 40%.

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Liminar – Instituto Federal do Paraná IFPR – Carga Horária – Edital 015-2016

Cuida-se de mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – CRTR/PR em face do Reitor do Instituto Federal do Paraná – IFPR, em que se requer a suspensão, in limine, do concurso público para provimento do cargo de Técnico de Laboratório, área radiologia regulado pelo Edital nº 15/2016/IFPR. Alega a existência de ilegalidade no referido edital, ao fixar jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Técnico em Radiologia, divergindo do diploma que disciplina a profissão, Lei nº 7.394/1985, que estabelece a jornada máxima de 24 horas semanais.

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Sentença – Município de Terra Rica – Remuneração 2016

Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – CRTR/PR em face do Município de Terra Rica, objetivando a retificação do edital do concurso nº 003/2014, para provimento de 02 vagas de Técnico em Radiologia, a fim de adequar a remuneração prevista no certame aos termos da ADPF 151, que teria fixado o piso salarial dos Técnicos em Radiologia em 2 salários mínimos à época do julgamento (06/05/2011), acrescido de 40% do adicional de insalubridade.

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Sentença – Município de Jesuítas – Remuneração 2016

Trata-se a presente ação de Mandado de Segurança interposto por
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO – CRTR/PR, qualificado na inicial, em face de ato do Prefeito do Município de Jesuítas- PR, insurgindo-se contra o Edital de Concurso nº 01/2015, destinado ao provimento de cargos de técnico em radiologia, requerendo, inclusive em sede liminar, a suspensão do andamento do concurso até a retificação do edital. Impugnou a remuneração prevista no edital, que prevê remuneração de R$ 1.161,57, sem estabelecer o adicional de insalubridade de 40%.

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Sentença – Município de Toledo – Remuneração 2016

Trata-se a presente ação de Mandado de Segurança interposto por
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO – CRTR/PR, qualificado na inicial, em face de ato do Prefeito do Município de Toledo- PR, insurgindo-se contra o Edital de Concurso nº 01/2015, destinado ao provimento de cargos de técnico em radiologia, requerendo, inclusive em sede liminar, a suspensão do andamento do concurso até a retificação do edital. Impugnou a remuneração prevista no edital, que prevê remuneração de R$ 1.292,57, sem estabelecer o adicional de insalubridade de 40%.

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Liminar – CISGAP Guarapuava – Pinhão – Turvo – Remuneração e Carga Horária Edital 001-2016

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – CRTR/PR impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente do CISGAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava, Pinhão e Turvo, insurgindose contra o Edital de Concurso nº 01/2016, destinado ao provimento de cargos de Técnico em Radiologia. Impugnou a jornada de trabalho e a remuneração previstas no edital, sob o argumento de que deveria obedecer o comando da Lei nº 7.394/85, que prevê jornada de 24 horas semanais e remuneração de dois salários mínimos profissionais da região. Pediu liminarmente a suspensão do andamento do concurso até a retificação do edital.

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