LEI 10.508/2002

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI No 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002.

Altera o inciso I do art. 2o da Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do art. 2o da Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o …………………………………

I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

……………………………………………” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  11.7.2002

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